Quantas advertências são necessárias para que a empresa possa aplicar uma penalidade de justa causa?

Não há uma regra fixa sobre quantas advertências são necessárias antes de uma demissão por justa causa. Para atos de menor potencial ofensivo, como faltas injustificadas e atrasos reiterados, a empresa pode seguir uma escalada de penalidades: primeiro uma advertência, seguida por uma suspensão, e, se o comportamento persistir, pode demitir o empregado por justa causa.

Por outro lado, em situações mais graves, a empresa não precisa passar por advertências ou suspensões antes de aplicar a justa causa. Casos como assédio moral, assédio sexual, furto ou tentativa de furto de bens ou dinheiro da empresa permitem a aplicação imediata da justa causa, pois são atos que quebram a relação de confiança entre empregado e empregador.

Quando o ato é grave e de maior potencial ofensivo, a justa causa pode ser aplicada de imediato.

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