Não há uma regra fixa sobre quantas advertências são necessárias antes de uma demissão por justa causa. Para atos de menor potencial ofensivo, como faltas injustificadas e atrasos reiterados, a empresa pode seguir uma escalada de penalidades: primeiro uma advertência, seguida por uma suspensão, e, se o comportamento persistir, pode demitir o empregado por justa causa.
Por outro lado, em situações mais graves, a empresa não precisa passar por advertências ou suspensões antes de aplicar a justa causa. Casos como assédio moral, assédio sexual, furto ou tentativa de furto de bens ou dinheiro da empresa permitem a aplicação imediata da justa causa, pois são atos que quebram a relação de confiança entre empregado e empregador.
Quando o ato é grave e de maior potencial ofensivo, a justa causa pode ser aplicada de imediato.
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