Você já parou para pensar na importância de ter uma política clara de advertência e justa causa na sua empresa? No artigo 482 da CLT, há treze hipóteses para a aplicação da justa causa. No entanto, muitos empregadores enfrentam dificuldades para enquadrar situações reais dentro dessas hipóteses, devido à subjetividade envolvida.
Eu sou o João Paulo Gregório, especialista em Direito do Trabalho para empresas, e estou aqui para te ajudar a entender como uma política bem definida pode ser a solução para essa insegurança. Ao descrever previamente situações específicas e suas respectivas penalidades, você ganha mais segurança e agilidade na aplicação de medidas disciplinares. Por exemplo, imagine que em um hotel, um hóspede solicite frutas cortadas na estação, e o colaborador entregue no quarto apenas uma banda de melancia e uma banda de melão. Se um caso similar estiver previsto na sua política interna, aplicar a penalidade adequada será muito mais simples e assertivo.
Além disso, ao regulamentar esses procedimentos, você minimiza consideravelmente os riscos de passivos e despesas trabalhistas, já que as chances de uma justa causa ser revertida na Justiça do Trabalho diminuem quando há uma política clara e já estabelecida.
Se você tem interesse nesse assunto, recomendamos que procure um advogado especialista em Direito do Trabalho para empresas, para que ele possa te auxiliar.
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