Você sabe como a tributação de aluguéis varia entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica? Eu sou Daniel Magalhães, especialista em holding familiar, e quero esclarecer essa questão importante para você.
Se você recebe aluguéis ou arrendamentos de imóveis, é obrigatório declarar esses valores à Receita Federal e recolher o imposto de renda. No caso da pessoa física, o imposto de renda pode variar de 0% a 27,5%, dependendo do valor recebido. Por exemplo, quem recebe a partir de R$ 4.700 mensais já se enquadra na alíquota máxima de 27,5%. Por outro lado, quando os aluguéis são declarados por uma pessoa jurídica, a tributação é menor, ficando entre 11,33% e 14,53%.
Agora, como saber qual opção é mais vantajosa? A resposta depende de cada situação específica. Aqui no escritório, com base em nossa experiência, percebemos que, para quem recebe cerca de R$ 10 mil por mês em aluguéis ou arrendamentos, já é financeiramente vantajoso optar pela pessoa jurídica. A mudança pode resultar em uma economia tributária significativa, já que a alíquota menor da pessoa jurídica reduz os impostos devidos mensalmente.
Se você se encontra nessa situação, é importante consultar um advogado especializado em holding, agronegócio, aluguéis ou tributação para avaliar a melhor estratégia para o seu caso. Assim, você poderá aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.
Você conhecia essa diferença na tributação? Se acha que outras pessoas também podem se beneficiar desse conhecimento, compartilhe este texto com elas. Fico à disposição para ajudar no que for preciso e até breve!