Morte de sócio é uma questão comum entre os nossos clientes. Muitos se encontram em situações vulneráveis porque não previram no contrato social o que acontece com as cotas do sócio falecido. Sem essa previsão, as cotas devem ser liquidadas e pagas aos herdeiros, o que pode comprometer seriamente o caixa da empresa e até levá-la à falência.
Para evitar esse risco, seguem algumas recomendações importantes:
- Inclua uma cláusula que impeça a entrada dos herdeiros na sociedade: Isso evita que você se veja forçado a ter novos sócios inesperados e preserve a harmonia da gestão.
- Estabeleça o pagamento das cotas em prestações suaves: Assim, o impacto financeiro da liquidação das cotas do sócio falecido é diluído, protegendo o fluxo de caixa da empresa.
Ao seguir essas orientações, você reduz significativamente os riscos e protege o futuro da sua empresa.