Divórcio de sócio é uma dúvida comum que recebemos no escritório. Se o divórcio do seu sócio não estiver bem regulamentado no contrato social da empresa, isso pode se tornar um problema.
Dependendo do regime de casamento do sócio, o ex-cônjuge pode ter direito às cotas da empresa. Isso pode resultar em uma participação no patrimônio da empresa e exigir que a empresa pague uma compensação financeira ao ex-cônjuge.
O ex-cônjuge pode até exigir a liquidação das cotas a que tem direito, forçando a empresa a desembolsar um valor significativo. Se a empresa não tiver recursos suficientes para esse pagamento, pode enfrentar sérias dificuldades financeiras e até mesmo falir.
Para evitar essas complicações, é fundamental que o contrato social ou um acordo de sócios inclua regras específicas sobre o tratamento do divórcio de um sócio. Uma solução viável é estipular que a compensação ao ex-cônjuge seja paga em parcelas, minimizando o impacto financeiro na empresa.
Além disso, é recomendável que o cônjuge do sócio assine o acordo de sócios, garantindo a validade e a aplicação dessas regras em caso de divórcio.