Tenho uma atividade empresarial. Se eu falecer, meus filhos terão que inventariar as cotas desta empresa?
Bem pessoal, a resposta objetivamente é sim.
Se você tem uma empresa, tem cotas de uma empresa ou é dono totalmente de uma empresa, se você vier a falecer, as cotas desta empresa devem ser inventariadas, ou seja, devem entrar no seu processo de inventário, devem ser tributadas, para que, posteriormente, possam ser transferidas aos seus herdeiros.
Mas existe uma forma de você, em vida, fazer um Planejamento Sucessório para que essas cotas da sua empresa possam ser transferidas aos seus herdeiros em vida, mas que você continue usufruindo dos frutos dessa empresa, ou seja, recebendo ali os dividendos, né, dessa atividade empresarial e tomando todas as decisões, como você sempre tomou.
Isso é possível fazendo um Planejamento Sucessório em vida para que você possa evitar que os seus filhos tenham que inventariar essa empresa e para evitar que essa empresa possa ficar paralisada pelo seu falecimento e também que você possa, mesmo em vida, tendo transferido a participação societária para os seus filhos, continue recebendo os dividendos e continue tomando as decisões, conforme você já toma hoje.
Se você tem interesse nisso, recomendamos que procure um advogado especialista em Planejamento Sucessório para que possa te auxiliar.
E se você acha que tem outras pessoas como você, que precisam acessar esse conteúdo, encaminhe este texto para essas pessoas para que elas tenham acesso a este conhecimento. Fico aqui e até mais!